LCI e LCA: investidor precisará escolher entre risco, rentabilidade e liquidez

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LCI e LCA, siglas para letra de crédito imobiliário e letra de crédito do agronegócio, são dois produtos de investimento que ganharam força nos últimos tempos por uma razão muito atrativa: são isentos de Imposto de Renda. A isenção de IR continua. No entanto, esse mercado passará por mudanças a partir de agora, com novas regras instituídas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O CMN instituiu, no dia 1º de fevereiro, a Resolução 5.119, que alterou as regras para a emissão de LCI e LCA. As principais mudanças, a saber, estão no período mínimo de investimento e no lastro permitido para cada uma das operações.

O prazo mínimo de investimento em uma LCA passa de 90 dias para 9 meses, enquanto de uma LCI passa de 90 dias para 12 meses. Importante frisar que, para quem já tem o produto contratado, nada muda. A regra é apenas para novas emissões.

Na prática, o número de novas emissões deve diminuir, ao menos no primeiro momento. A expectativa é que essa mudança repercuta mais rapidamente nas carteiras do que outra, a que trata das regras para CRIs e CRAs, uma vez que os prazos vencimento para LCI e LCA são em geral mais curtos.

“Como as LCIs e LCAs têm prazos mais curtos do que os CRIs e CRAs, com um estoque significativamente maior (R$ 820 milhões vs. R$ 457 milhões para os CRIs e CRAs), espera-se que os fluxos de recursos vindos dos vencimentos destes papéis bancários isentos de IR atinja o mercado mais rapidamente”, avalia o Itaú BBA em relatório.

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